| Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas, e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado, educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se com as especificações e resoluções do CONTRAN. Pensando nisso, prezados Senhores, que constituímos a empresa MULTCARPO RECURSOS, com a finalidade de prestação de serviços, operacionais quanto a recursos administrativos, junto aos órgãos de trânsito de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento das ditas penalidades e baixa das pontuações de CNH, procurando prestar esses tipos de serviços sempre amparados pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos permite amplo direito de defesa. Salientamos que ao constituirmos essa empresa vislumbramos a necessidade da diferenciação dos serviços de outras já existentes no mercado, por isso, ressaltamos que nossa empresa é formada por Advogados e Estagiários de Direito, conhecedores das leis e da seriedade com que deverão ser respeitadas. Ademais possuímos competentes profissionais no sentido do assessoramento direto ao cliente e empresas, visitando-os sempre que necessário, dando-lhes completa segurança e rapidez. | ÁREAS:  |