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CAPÍTULO V DO CIDADÃO
Art. 72 -
Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por
escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito,
sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de
segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e
outros assuntos pertinentes a este Código. Art.
73 - Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de
Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por
escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de
atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se
pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Parágrafo único
- As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos
órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e
como proceder a tais solicitações.
Dicionário de Trânsito (clique aqui) |