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Posso dirigir qualquer tipo de veículo?
Não. Depende
da categoria da sua habilitação.
São 5
(cinco) as categorias:
Categoria A - Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
Categoria B - Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, Cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluindo o do motorista. Categoria C - Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; Categoria D - Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluindo o do motorista. Categoria E - Condutor de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas oi mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrado na categoria trailer. Categoria D ou E - Transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.
Como funciona a pontuação?
Desde 21 de maio de 1998, além do pagamento das multas, os motoristas
infratores começaram a ser punidos com o acúmulo de pontos na carteira
de habilitação, de acordo com as infrações divididas em quatro
categorias: gravíssimas (7 pontos); graves (5 pontos); médias (4 pontos)
e leves (3 pontos). O infrator que acumular mais de 20 pontos no período
de um ano (contado a partir da data da primeira infração) perde o
direito de dirigir no
prazo mínimo de um mês e no máximo de um ano.
Caso a
primeira multa cometida no ano tenha acontecido no dia 3 de março deste
ano, por exemplo, os 20 pontos começarão a ser contados a partir desta
data até o mesmo dia do ano seguinte. Os pontos dessa infração deixam de
valer a partir do dia 4 de março do ano que vem.
A perda da
carteira também poderá acontecer se o motorista cometer algumas
infrações gravíssimas ou graves, mesmo sem ter os 20 pontos acumulados.
Uma vez perdido o direito de dirigir pelo prazo estabelecido pela lei, o
infrator também terá que passar por um curso de reciclagem para voltar a
ter a carteira
de habilitação de volta.
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