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Consulta de Multas

Recurso de Multa

Recurso de CNH

 
   

 

Infração de trânsito, segundo artigo 259 do CTB:


I - gravíssima - 7 pontos.
II - grave - 5 pontos.
III - média - 4 pontos.
IV - leve - 3 pontos.

No momento da renovação da CNH, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos.

 

Sua CNH está suspensa? Não conseguiu renovar por estar com a pontuação acima do permitido? podemos fazer sua defesa - clique aqui!

INFORMAÇÃO!

O DETRAN-SP retirou a consulta de pontos com CPF e registro da CNH, para consultar os pontos é necessário fazer um cadastro no site do DETRAN.

Para fazer o cadastro no DETRAN - SP, clique aqui!

 

DETRAN - SP - ENDEREÇOS:

R: Boa Vista, 209 - Centro - CEP 01014-001

R: João Brícola, 32 - Centro - CEP: 01014-010

Para ver o mapa, clique aqui

 

Como consultar o extrato de pontos de sua CNH no DETRAN - SP:

Faça o cadastro no site do DETRAN - SP, clique aqui!

Após o cadastro, logado no site do DETRAN-SP, procure o menu "Serviços Eletrônicos" e clique em "Pontos na CNH".

Faça a consulta.

 

Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a C.N.H suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do C.T.B.

Condutores que atingirem 20 pontos ou mais na CNH no período de 12 meses, a contar da data da notificação.

Para efeito de somatória de pontos, o Detran conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva, independente da data da aplicação da multa:

Veja a lista de infrações que geram a suspensão da CNH por si só de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: III – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial.

Vamos recorrer desta suspensão ou cassação de CNH:

    Somos especialistas em recursos de multas de trânsito e suspensão ou Cassação do direito de dirigir.

 

    Nossos recursos profissional, técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.

    Entregamos o recurso por e-mail, com todas as instruções necessárias para que possa assinar e enviar ao órgão emissor da multa, suspensão ou cassação de CNH.

Pode enviar seus dados pelo links abaixo:

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