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Defesa de C.N.H
  Consulta de Pontos - DETRAN - SP

Este serviço permite a pesquisa de multas de veículos cadastrados no Estado de São Paulo. As multas exibidas são provenientes do Detran, DER, Dersa, Polícia Rodoviária Federal, Cetesb, município de São Paulo e municípios conveniados.

Nova

Antiga


Se sua C.N.H está suspensa, ou não consegui renovar

por esta com a pontuação alta, podemos entrar com

recurso para resolver - clique aqui!

 

Cidades - SP:

 

Confira se sua carteira de habilitação foi suspensa?
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de São Paulo divulga a lista atualizada das carteiras de habilitação cassadas a cada mês.

 

Constam na lista as carteiras de habilitação dos condutores que foram autuados por infrações ao Código Nacional de Trânsito e que, no período de 12 meses, tenham atingido ou ultrapassado 20 pontos, ou praticado infrações que, por si só, estabelecem diretamente a suspensão ou a cassação do direito de dirigir, como ultrapassar o limite de velocidade acima de 20% do permitido.

Podemos fazer seu recurso de suspensão - Clique Aqui!

Todo motorista que no período de doze meses acumular vinte pontos (ou mais) terá sua CNH suspensa por um período de um a doze meses. Também poderá ter a CNH suspensa o motorista que for o autor de algumas infrações gravíssimas (sete pontos). Exemplo; Excesso de velocidade acima de 50%.  Verificar se a C.N.H está suspensa **

Para recorrer de Suspensão: clique aqui!

 

Verificar resultado de recursos DSV.

Municipal - (Multas lavradas pela Prefeitura e outros órgãos a serviço do município)

Estadual - (Multas lavradas pelos DETRAN's e municípios conveniados)

Federal - (Multas lavradas pela Polícia Rodoviária Federal)

Licenciamento para o Estado de São Paulo

Indicação de condutor: O proprietário do veículo deverá apresentar o condutor no prazo de 15 dias. Se não recebeu a notificação clique aqui!

Com a vigência do Novo Código de Trânsito, foi estabelecido que a autoridade de Trânsito deverá aplicar às infrações nele previstas algumas penalidades, como - advertência por escrito, multa, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da Permissão para Dirigir, freqüência obrigatória no curso de reciclagem e a SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR (artigo 256 e seus incisos CTB).

A cada infração cometida são computados os seguintes pontos - artigo 259 do CTB
I - gravíssima - 7 pontos
II - grave - 5 pontos
III - média - 4 pontos
IV - leve - 3 pontos

Categorias da Habilitação clique aqui!


O Procedimento de Suspensão do Direito de Dirigir será aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão o direito de defesa.
O referido Procedimento será aberto toda vez que o cidadão infrator atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH.


Entretanto, vale lembrar, que existem infrações, que podem levar ao procedimento de suspensão da CNH.

 

Portanto, assim que você receber um Procedimento de Suspensão de sua CNH, verifique o que abaixo expomos, pois isto facilitará a sua defesa:

 

a) anote o dia em que houve o recebimento da notificação do Procedimento de suspensão do direito de dirigir. Isto é válido, pois, muitas vezes as notificações são emitidas sem o prazo de vencimento para a apresentação da defesa e, quando você vai se dar conta já passou do prazo de trinta dias após a emissão da notificação para elaboração da defesa.

b) se os autos de infração descritos no Procedimento são de um veiculo de sua propriedade ou que já foi de sua propriedade e, ainda mais, se no dia da infração o veiculo estava sendo conduzido por outra pessoa.

c) se recebeu alguma notificação informando sobre os autos de infração descritos no Procedimento
d) se os autos de infração já estão prescritos.
e) Se já houve elaboração de recurso das penalidades de Trânsito e seu julgamento.

f) e outros


Não se esqueça ! Se você não se defender corre o risco de ter a sua C.N.H suspensa por um período que pode variar entre 30 dias até 01 ano, conforme artigo 261 do C.T.B.
 

Vale lembrar, se você conduzir o seu veículo com a C.N.H suspensa, poderá Ter o seu direito de dirigir cassado, conforme artigo 263 do C.T.B.


Por isso, caso você esteja em uma destas situações, entre em contato conosco.

Recorrer da suspensão agora! (clique aqui)