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- Todas as multas cabem recursos?

 

Sim a maioria das multas cabem recursos, porém umas têm mais chances do que as outras dependem de falhas no preenchimento, falta de abordagem do veículo, identificação incorreta do veículo e outras irregularidades na aplicação, e também tendo justificativas condizentes e fundamentadas, provas etc., cabe um ótimo recurso!

 

Sua chance, depende do tipo da multa, se foi parado ou não, provas e etc..

 

- Vocês fazem serviço de licenciamento de veículo ou de Despachante?

 

Não só trabalhamos com recurso de multa e suspensão ou cassação de CNH, na esfera administrativa.

 

 

- Retiram multa e pontos ?

 

Trabalhamos com elaboração de defesas, grande parte dos recursos temos conseguido o cancelamento das multas, e conseqüentemente os pontos saem, quando ganhamos o recurso, não fazemos nenhuma espécie de serviço ilegal.

 

- Qual o prazo para transferência de pontos ?

 

Este prazo consta na notificação, é normalmente 15 (quinze) dias.

 

- Respondem perguntas fora da sua área de autuação, por exemplo acidente de trânsito ?

 

Não, só respondemos perguntas sobre nossos produtos e sobre recurso de multa e suspensão ou cassação de CNH.

+ Perguntas mais freqüentes

1. Vantagens em recorrer as suas multas ?
2. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ?
3. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer?
4. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo?
5. Como faço para transferir pontuação na C.N.H para o verdadeiro condutor?
6. Como pedir microfilmagem de multas?
7. Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?
8. É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
9. O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
10. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
11. É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
12. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
13. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
14. O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
15. Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?
16. Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?
17. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?
18. A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
19. O interessado pode primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento do auto de Infração, caso tenha sido parado pelo agente?
20. Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
21. Precisa pagar a multa para entrar com recurso?
22. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
23.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?
24. Prazo - Primeira instância?
25. Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
26. Prazo - Segunda instância?
27.Como funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere o equipamento?
28.Além do registro da imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração?
29.Qual o prazo para que os órgãos de trânsito adaptem os autos de infração?
30.Quem foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida?
31.Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?

32. Outras dúvidas e nosso telefone ?

33. Moto 50 CC precisa de CNH ? ?

 

1. Vantagens em recorrer as suas multas ? .:TOPO:.

Com seu recurso você estará ajudando a diminuir os acidentes nas ruas e estradas, pois cada recurso é uma verdadeira consultoria gratuita que os órgãos de trânsito acabam recebendo, ao analisar seu recurso conhecerão os lugares onde a sinalização está equivocadamente instalada, irão verificar se em determinada via a velocidade permitida poderia ser maior, irão identificar bolsões de congestionamento ou de trânsito rápido, poderão identificar lugares com déficit de estacionamento permitido ou proibido, poderão ter idéia se os radares, câmaras fotográficas, lombadas eletrônicas etc, são meios idôneos para a fiscalização.

- Faz as autoridades analisarem as multas e se questionarem à respeito, sentir que estão sendo vigiadas e que a população busca seus direitos e reclamam por isso, evitando assim a propagação da chamada "indústria da multa".

- Você exercita, saudável e legalmente, sua cidadania. Faz o poder público ouvir o que você tem a dizer, esse direito é garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito.

- Um recurso caseiro não acrescenta nada, todas as vantagens acima acabam não acontecendo e por fim atrapalham o Poder Público já assoberbado de afazeres.

- Um recurso caseiro faz com que os recursos de uma forma geral percam sua idoneidade, pois são geralmente calcados em mentiras já conhecidas pelas autoridades que irão julgá-lo.

- Quase sempre uma empresa especializada não deixa seu cliente ler o recurso.

A MULTCARPO, empresa especializada no ramo de recursos administrativos de recursos de multa, é a mais idônea do ramo. Com mais de três anos de atividades. Agora revoluciona o mercado deste tipo de prestação de serviços eliminando uma à uma as desvantagens de se fazer um recurso de multa, veja só.

Os recursos da MULTCARPO são técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de órgãos superiores e embasamentos jurídicos.

Nossos recursos são úteis pois ajudam os órgãos de trânsito à reconhecer deficiências na engenharia de tráfego.

Utilizando os recursos da MULTCARPO você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

 

Para aumentar suas chances recorra das multas antes do vencimento ou após o pagamento.

 

2. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ? .:TOPO:.

No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

 

3. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer? .:TOPO:.

Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.

 

4. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu veículo? .:TOPO:.

Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão posicionados para controlar os veículos faixa por faixa.

 

5. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?  .:TOPO:.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.

 

6. Como pedir microfilmagem de multas? .:TOPO:.
O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos:

  • Cópia do CRLV - certificado de registro e licenciamento do veículo

  • Original da multa emitida pelo Detran

No setor de microfilmagem a pessoa será orientada a pagar a taxa referente ao serviço. Depois disso, o requerente deverá dirigir-se ao expediente da administração para retirar e preencher o requerimento de microfilmagem.

Prazo de conclusão: geralmente no ato.

7. Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a sua presença?  .:TOPO:.
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros de cada aparelho de fiscalização.

8. É necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido pelo INMETRO ?
 .:TOPO:.
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer manutenção.

9. O carro esta em nome de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os pontos na Carteira?
 .:TOPO:.
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário do veículo.

10. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
 .:TOPO:.
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao Detran.

11. É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal vermelho?
 .:TOPO:.
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.

12. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
 .:TOPO:.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor.

13. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
.:TOPO:.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

14. O Policial para multar alguém que esta sem cinto é obrigado a parar o carro? 
.:TOPO:.
Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran (decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar, QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a situação. 

15. Recorri da multa e não obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ? 
.:TOPO:.
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado do resultado). 


16. Meu carro foi multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer? 
.:TOPO:.
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado. 

17. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ? 
.:TOPO:.
Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO. 

18. A película ou Insul-Film é proibido ou permitido? 
.:TOPO:.
A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução 

19. O interessado pode primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento do auto de Infração, caso tenha sido parado pelo agente? .:TOPO:.

Se o motorista não for parado, o órgão de trânsito deverá expedir a notificação da atuação em até 30 dias. O proprietário do veículo deverá apresentar o condutor no prazo de 15 dias, podendo também apresentar "Defesa Prévia".
 

Fases de Defesa:

Defesa prévia - Prazo de Indicação do condutor, e entrada com recurso.

1º Instância - Se a defesa prévia não for aceita "Indeferida", terá mais um prazo para entrada com primeiro recurso, e julgamento.

2º Instância - Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um prazo final para entrada com recurso.

 

20. Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma multa? .:TOPO:.
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que, indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.

 

21. Precisa pagar a multa para entrar com recurso? .:TOPO:.

 Para interposição de recurso em primeira instância não existe a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a data de vencimento indicada na notificação, o desconto de 20% será perdido.

 

22. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?  .:TOPO:.

O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada na JARI.

 

23.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?  .:TOPO:.

 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

 

24. Prazo - Primeira instância?  .:TOPO:.

 Após enviada uma notificação, o órgão atuante remeterá ao proprietário do veículo a multa propriamente dita e a partir desta data o condutor multado tem o prazo de 30 dias para dar entrada no recurso em primeira instância.

 

25. Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?  .:TOPO:.

Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá ser paga e posteriormente você entrará com o recurso (artigo 286). 

 

26. Prazo - Segunda instância? .:TOPO:.
Caso o motorista não obtenha sucesso na primeira instância terá o prazo de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para recorrer em segunda instância junto ao CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito. O pré- requisito para segunda instância é quitar o débito da multa devidamente atualizado. Deve repetir o procedimento anterior, com novo requerimento, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao Presidente do CETRAN. 

O recurso em 2ª instância antes de ser julgado, é instruído com a cópia do processo do recurso da 1ª instância. O prazo de 30 dias é contado a partir do recebimento do recurso pelo CETRAN.

 

27.Como funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere o equipamento? .:TOPO:.

São vários tipos de tecnologia. O equipamento deve ser homologado e aferido pelo Inmetro antes de ser instalado e sofrer revisão a cada 6 meses ou quando houver alteração de seus componentes.

 

Será obrigatória a sinalização nos locais de fiscalização? Em que distância?

Sim, os equipamentos só poderão ser instalados em vias completamente sinalizadas. A nova resolução determina as distâncias adequadas para evitar oscilação de velocidade, impedindo a existência das famosas "pegadinhas". Nesse sentido, houve mudança significativa em relação às vias rápidas. No caso de oscilações de velocidade numa mesma via, a distância entre dois radares deverá ser de, no mínimo, 5 km. Ou seja, se o equipamento for instalado, por exemplo, em um ponto com velocidade de até 60 km, para instalar outro aparelho em um trecho seguinte de 80 km, deverá existir distância de 5 km entre os dois radares. Isso elimina totalmente a possibilidade de armadilha para o motorista. (ver resolução).

 

28.Além do registro da imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração? .:TOPO:.

A identificação do agente que opera o equipamento (exceto os fixos), horário, data e local da infração, velocidade máxima admitida na via, a identificação do aparelho e a data de aferição ou revisão pelo Inmetro. O comprovante emitido pelo aparelho deverá ser homologado pela autoridade de trânsito antes de ser enviado para o usuário. É importante verificar o registro dessa homologação no documento.

 

29.Qual o prazo para que os órgãos de trânsito adaptem os autos de infração? .:TOPO:.

Imediato.

 

30.Quem foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida? .:TOPO:.

A multa será considerada inválida porque contraria as regras. Caso haja desobediência do órgão, o usuário deve recorrer às Juntas Administrativas de multas dos Detrans e Prefeituras. Caso seja indeferido, deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito que é a última instância. No Distrito Federal, o Contran substitui esse conselho. Se em todas as instâncias de trânsito o recurso for indeferido, ainda é possível apelar ao Ministério Pública e à Justiça.

 

31.Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?  .:TOPO:.

- Das regras gerais da Resolução, o Contran, os Conselhos Estaduais de Trânsito e o Denatran. Especificamente em relação aos contratos, a fiscalização é dos Tribunais de Contas dos municípios e estados e Ministérios Públicos. Mas a sociedade deve estar ciente de seus direitos e protestar quando violados.

 

32. Moto 50 cc precisa de CNH ?  .:TOPO:.

Amigo, em primeiro lugar o CNT (Código Nacional de Trânsito) não existe mais, a legislação de trânsito em vigor é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997, que em seu art. 140 fala das exigências para obter a habilitação (CNH):

"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."

Fica claro que sequer é mencionado nada referente a cilindrada, todavia, a normatização do CTB também é realizada através de Resoluções do CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta a condução de ciclos motorizados até 50cc na obtenção da ACC (Autorização para conduzir ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo motorizado deverá ser conduzido por pessoa que possua CNH na categoria "A", conforme Art. 143, I do CTB:

"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;"

Sua colega que trabalha no DETRAN do RJ está equivocada, para maiores esclarecimentos eu lhe recomendo perguntar a quem fiscaliza esse tipo de coisa, neste caso a PM, pois caso seja surpriendido conduzindo motoneta ou motocicleta sem a CNH será autuado no art. 162, I do CTB:

"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"

Quem sabe o que tem dentro da panela é a tampa amigo, portanto não se baseie em achismos, advogados entendem de Leis, todavia, especialistas em trânsito são pouquíssimos, sem mencionar que a pessoa pode trabalhar no DETRAN e sequer ser agente de trânsito, nem mesmo Policiais Civis e Federais (exceto os Rodoviários Federais) são agentes de trânsito, missão atribuida aos Militares Estaduais e agentes de trânsito do Município:

"Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes credenciados;"

"Art.280
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência."

Por isso muita gente fala muita coisa, mas quem melhor do que quem é competente para este tipo de assunto para orientá-lo adequadamente?

 

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