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veículo, baixa do Veículo, bloqueio por falta de transferência,
certidões, desalienação, desbloqueio, dublê, erro na emissão do
documento, extrato do Veículo, IPVA, liberação de veículo e documento,
apreendido, licenciamento, licenciamento eletrônico, licença especial de
trânsito, motor - Legalização do número, multas, outra via original do
licenciamento, registro de veículo, registro de veículo 0km, remarcação
do chassi, reemissão de Licenciamento, transferência de veículo,
transferência interestadual (alteração ou atualização do CRV), troca de
Placa - de 2 letras para 3 letras, vistoria,
clique aqui!
- Todas as multas cabem recursos?
Sim a maioria das
multas cabem recursos, porém umas têm mais chances do que as outras
dependem de falhas no preenchimento, falta de abordagem do veículo,
identificação incorreta do veículo e outras irregularidades na
aplicação, e também tendo justificativas condizentes e fundamentadas,
provas etc., cabe um ótimo recurso!
Sua chance, depende do tipo
da multa, se foi parado ou não, provas e etc..
- Vocês fazem serviço de licenciamento de veículo ou de Despachante?
Não só trabalhamos com
recurso de multa e suspensão ou cassação de CNH, na esfera
administrativa.
- Retiram multa e pontos ?
Trabalhamos com
elaboração de defesas, grande parte dos recursos temos conseguido o
cancelamento das multas, e conseqüentemente os pontos saem, quando
ganhamos o recurso, não fazemos nenhuma espécie de serviço ilegal.
- Qual o prazo para transferência de pontos ?
Este prazo consta na
notificação, é normalmente 15 (quinze) dias.
- Respondem perguntas fora da sua área de autuação, por exemplo acidente
de trânsito ?
Não, só respondemos
perguntas sobre nossos produtos e sobre recurso de multa e suspensão ou
cassação de CNH.
+ Perguntas
mais freqüentes
?
1. Vantagens em recorrer as suas
multas ?
2. O que acontece se o proprietário
não indica o condutor no prazo ?
3. O carro foi vendido mas as
notificações continuam chegando. O que fazer?
4. E se o veículo ao meu lado
acionar e o radar fotografar o meu veículo?
5. Como faço para transferir
pontuação na C.N.H para o verdadeiro condutor?
6. Como pedir microfilmagem de
multas?
7. Quando houver fiscalização
eletrônica, é necessário que antes dela exista sinalização informando a
sua presença?
8. É necessário que o aparelho
eletrônico de fiscalização seja aferido anualmente pelo INMETRO?
9. O carro esta em nome de outra
pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem perderá os
pontos na Carteira?
10. Vendi meu carro mas estou
recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
11. É verdade que a partir de meia
noite é permitido invadir o sinal vermelho ou estacionar na calçada?
12. Os pontos perdidos ficam na
carteira até quando?
13. Comprei um carro mas não sou
habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse
veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
14. O Policial para multar alguém
que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
15. Recorri da multa e não obtive
resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?
16. Meu carro foi multado durante
uma viagem de férias em outro Estado, como faço para recorrer?
17. A tolerância dos aparelhos
eletrônicos de controle de velocidade é de 10% ?
18. A película ou Insul-Film é
proibido ou permitido?
19. O interessado pode primeiramente
apresentar "Defesa Prévia", em até 30 dias do recebimento do auto de
Infração, caso tenha sido parado pelo agente?
20. Quais são as oportunidades de
defesa que eu tenho para recorrer de uma multa?
21. Precisa pagar a multa para
entrar com recurso?
22. Quanto tempo leva para um
recurso ser julgado?
23. Como fico sabendo do resultado
do julgamento?
24. Prazo - Primeira instância?
25. Sou obrigado a pagar a multa
para recorrer?
26. Prazo - Segunda instância?
27.Como funciona o radar eletrônico?
Quem aprova e afere o equipamento?
28.Além do registro da imagem, o que
deverá constar nos novos autos de infração?
29.Qual o prazo para que os órgãos
de trânsito adaptem os autos de infração?
30.Quem foi multado e o auto não
conter esses dados, como deve proceder? A multa será válida?
31.Quem fiscaliza o cumprimento das
novas regras?
32. Outras dúvidas e nosso telefone
?
33. Moto 50 CC
precisa de CNH ? ?
1. Vantagens em recorrer as suas multas ?
.:TOPO:.
Com seu recurso você estará ajudando a diminuir os acidentes nas ruas e
estradas, pois cada recurso é uma verdadeira consultoria gratuita que os
órgãos de trânsito acabam recebendo, ao analisar seu recurso conhecerão
os lugares onde a sinalização está equivocadamente instalada, irão
verificar se em determinada via a velocidade permitida poderia ser
maior, irão identificar bolsões de congestionamento ou de trânsito
rápido, poderão identificar lugares com déficit de estacionamento
permitido ou proibido, poderão ter idéia se os radares, câmaras
fotográficas, lombadas eletrônicas etc, são meios idôneos para a
fiscalização.
- Faz as autoridades analisarem as multas e se questionarem à respeito,
sentir que estão sendo vigiadas e que a população busca seus direitos e
reclamam por isso, evitando assim a propagação da chamada "indústria da
multa".
- Você exercita, saudável e legalmente, sua cidadania.
Faz o poder público ouvir o que você tem a dizer, esse direito é
garantido pela Constituição Federal e pelo próprio Código de Trânsito.
- Um recurso caseiro não acrescenta nada, todas as vantagens acima
acabam não acontecendo e por fim atrapalham o Poder Público já
assoberbado de afazeres.
- Um recurso caseiro faz com que os
recursos de uma forma geral percam sua idoneidade, pois são geralmente
calcados em mentiras já conhecidas pelas autoridades que irão julgá-lo.
- Quase sempre uma empresa especializada não deixa seu cliente ler o
recurso.
A MULTCARPO, empresa especializada no ramo de recursos
administrativos de recursos de multa, é a mais idônea do ramo. Com mais
de três anos de atividades. Agora revoluciona o mercado deste tipo de
prestação de serviços eliminando uma à uma as desvantagens de se fazer
um recurso de multa, veja só.
Os recursos da MULTCARPO são
técnicos, precisos e baseados na legislação de trânsito, resoluções de
órgãos superiores e embasamentos jurídicos.
Nossos recursos são
úteis pois ajudam os órgãos de trânsito à reconhecer deficiências na
engenharia de tráfego.
Utilizando os recursos da MULTCARPO você
os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.
O
recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar
procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.
Junto com o
recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a
ele e o local onde deverá protocolá-los, de forma à ser o mais correto
possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às
mãos certas.
Para aumentar suas chances recorra das multas antes do vencimento ou
após o pagamento.
2. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ?
.:TOPO:.
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a
legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável,
isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa
também recebe os pontos no seu prontuário. Já no caso de
proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por
descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é
multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para
infrações iguais, cometidas no período de doze meses.
3. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que
fazer?
.:TOPO:.
Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e
cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que
a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.
4. E se o veículo ao meu lado acionar e o radar fotografar o meu
veículo?
.:TOPO:.
Isto é impossível de ocorrer, uma vez que os radares fotográficos estão
posicionados para controlar os veículos faixa por faixa.
5. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro
condutor?
.:TOPO:.
Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da
multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa
notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do
proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois
deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do
proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os
documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na
notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse
caso você terá um protocolo de entrega em mãos.
Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de
licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu
estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a
multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da
chegada da notificação no endereço. O proprietário que não atualiza
seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa
omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.
6.
Como pedir microfilmagem de multas?
.:TOPO:.
O interessado em pedir a microfilmagem de uma multa deverá comparecer ao
Detran (setor de microfilmagem) com os seguintes documentos:
No setor de microfilmagem a pessoa será orientada a pagar a taxa
referente ao serviço. Depois disso, o requerente deverá dirigir-se ao
expediente da administração para retirar e preencher o requerimento de
microfilmagem.
Prazo de conclusão: geralmente no ato.
7.
Quando houver fiscalização eletrônica, é necessário que antes dela
exista sinalização informando a sua presença?
.:TOPO:.
Sim, as resoluções 079/98 e a 820/96 obrigam a presença de sinalização
informando a presença de fiscalização eletrônica, ao longo de todo o
trecho da via que será fiscalizada, devendo existir também a 300 metros
de cada aparelho de fiscalização. 8. É
necessário que o aparelho eletrônico de fiscalização seja aferido pelo
INMETRO ?
.:TOPO:.
Sim, a resolução 023/98 assim o obriga e, também, quando for detectado
alguma irregularidade no seu funcionamento ou quando o aparelho sofrer
manutenção. 9. O carro esta em nome
de outra pessoa, mas eu estava dirigindo quando ele foi multado, quem
perderá os pontos na Carteira?
.:TOPO:.
Se o condutor não for identificado, os pontos irão para o proprietário
do veículo. 10. Vendi meu carro mas estou
recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
.:TOPO:.
Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de
transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará
a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire
uma cópia e a envie ao Detran conforme estabelece o artigo 134. Guarde
com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade
. No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao Detran,
informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda
(informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja
realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os
dados do comprador, informe-os ao Detran. 11.
É verdade que a partir de meia noite é permitido invadir o sinal
vermelho?
.:TOPO:.
Não, a não ser que exista sinalização informando sobre a permissão e os
horários estabelecidos, ou outra informação oficial qualquer.
12. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
.:TOPO:.
Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano,
a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração),
após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada
durante toda a vida do condutor. 13.
Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo
habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi
identificada, a perda dos pontos irá para quem?
.:TOPO:.
Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao detran quem
dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá
pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os
pontos. 14. O Policial para multar alguém
que esta sem cinto é obrigado a parar o carro?
.:TOPO:.
Em alguns Estados e Cidades, existe uma recomendação dos Comandos de
Policiamento de Trânsito ou dos Órgãos Municipais de trânsito para que o
agente sempre que possível, pare o veículo para se certificar do uso ou
não do cinto, mas não é uma obrigação (há muito tempo, os veículos são
fabricados com cinto de 3 pontos, que são facilmente identificados). Mas
existe um PARECER do Denatran que recomenda tal procedimento, mas para o
entendimento de alguns, essa recomendação deveria partir do Contran
(decisão, parecer, Portaria, ata) para ter validade. Na verdade o CTB no
seu artigo 280, inciso VI, diz que o auto de infração deve constar,
QUANDO POSSÍVEL, a assinatura do infrator, como o CTB é, na hierarquia
das Leis, maior que qualquer parecer do Contran, fica aí explicada a
situação. 15. Recorri da multa e não
obtive resposta da JARI, é sinal de que ganhei ou perdi ?
.:TOPO:.
A autoridade que impôs a multa (ou outra penalidade) tem 10 dias úteis
para enviar o recurso à JARI e esta , tem 30 dias para julgar esse
recurso. Após esses 30 dias se o recurso não for julgado, a autoridade
que aplicou a multa deveria conceder efeito suspensivo da mesma, como
normalmente isso não acontece, você deverá fazer um ofício, solicitando
que lhe seja concedido o efeito suspensivo da multa (você será informado
do resultado). 16. Meu carro foi
multado durante uma viagem de férias em outro Estado, como faço para
recorrer?
.:TOPO:.
A entrada do recurso poderá ser feita junto ao órgão de trânsito onde
você residir, valendo também para as cidades de um mesmo Estado.
17. A tolerância dos aparelhos eletrônicos de controle de velocidade
é de 10% ?
.:TOPO:.
Existem diversas variações dessa tolerância, normalmente, os aparelhos
quando são aferidos já devem estar regulados com base nesses índices de
tolerância, que foram estipulados em portaria do INMETRO.
18. A película ou Insul-Film é proibido ou permitido?
.:TOPO:.
A resolução do Contran nº 073/98 autoriza a instalação de películas em
algumas partes nos vidros dos veículos, mas existem restrições e limites
de transparência, maiores detalhes consulte a citada resolução
19. O interessado pode primeiramente apresentar "Defesa Prévia", em
até 30 dias do recebimento do auto de Infração, caso tenha sido parado
pelo agente?
.:TOPO:.
Se o motorista não for parado, o órgão de trânsito deverá expedir a
notificação da atuação em até 30 dias. O proprietário do veículo deverá
apresentar o condutor no prazo de 15 dias, podendo também apresentar
"Defesa Prévia".
Fases de Defesa:
Defesa prévia - Prazo de Indicação do condutor, e entrada com recurso.
1º Instância - Se a defesa prévia não for aceita "Indeferida", terá mais
um prazo para entrada com primeiro recurso, e julgamento.
2º Instância - Caso a 1º Instância não seja aceita, terá um prazo final
para entrada com recurso.
20.
Quais são as oportunidades de defesa que eu tenho para recorrer de uma
multa?
.:TOPO:.
A defesa começa com a apresentação da DEFESA PRÉVIA, que deverá ser
apresentada em 30 dias (ou no prazo estabelecido pela autoridade de
trânsito) nesse momento, o condutor ainda não foi multado, é o momento
de apresentar a sua defesa junto a autoridade de trânsito que,
indeferindo o pedido, multará o infrator que pode recorrer apresentando
o RECURSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA, junto a JARI, que julgando improcedente
o recurso, o condutor poderá dar entrada no CETRAN (Conselho Estadual de
Trânsito) ou no Contran, encerrando a instância administrativa. desse
ponto em diante o caminho é a Justiça Comum.
21. Precisa pagar a multa para entrar com recurso?
.:TOPO:.
Para interposição de recurso em primeira instância não existe
a necessidade de pagamento da multa. Porém se a multa não for paga até a
data de vencimento indicada na notificação, o desconto de 20% será
perdido.
22. Quanto tempo leva para um recurso ser julgado?
.:TOPO:.
O recurso em primeira instância é julgado até 30 dias após sua entrada
na JARI.
23.
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
.:TOPO:.
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço
do proprietário do veículo, constante no certificado de
propriedade.
24. Prazo - Primeira instância?
.:TOPO:.
Após enviada uma notificação, o órgão atuante remeterá ao
proprietário do veículo a multa propriamente dita e a partir desta
data o condutor multado tem o prazo de 30 dias para dar entrada no
recurso em primeira instância.
25.
Sou obrigado a pagar a multa para recorrer?
.:TOPO:.
Não, desde que o prazo estabelecido para a entrada com recurso esteja
valendo, se o mesmo já estiver vencido, a multa deverá ser paga e
posteriormente você entrará com o recurso (artigo 286).
26.
Prazo - Segunda instância?
.:TOPO:.
Caso o motorista não obtenha sucesso na primeira instância terá o prazo
de 30 dias contados do recebimento do resultado do julgamento para
recorrer em segunda instância junto ao CETRAN - Conselho Estadual de
Trânsito. O pré- requisito para segunda instância é quitar o débito da
multa devidamente atualizado. Deve repetir o procedimento anterior, com
novo requerimento, juntando ainda a cópia da multa paga e endereçar ao
Presidente do CETRAN.
O recurso em 2ª instância antes de ser julgado, é instruído com a cópia
do processo do recurso da 1ª instância. O prazo de 30 dias é contado a
partir do recebimento do recurso pelo CETRAN.
27.Como funciona o radar eletrônico? Quem aprova e afere o
equipamento?
.:TOPO:.
São vários tipos de tecnologia. O equipamento deve ser homologado e
aferido pelo Inmetro antes de ser instalado e sofrer revisão a cada 6
meses ou quando houver alteração de seus componentes.
Será obrigatória a sinalização nos locais de fiscalização? Em que
distância?
Sim, os equipamentos só poderão ser instalados em vias completamente
sinalizadas. A nova resolução determina as distâncias adequadas para
evitar oscilação de velocidade, impedindo a existência das famosas
"pegadinhas". Nesse sentido, houve mudança significativa em relação às
vias rápidas. No caso de oscilações de velocidade numa mesma via, a
distância entre dois radares deverá ser de, no mínimo, 5 km. Ou seja, se
o equipamento for instalado, por exemplo, em um ponto com velocidade de
até 60 km, para instalar outro aparelho em um trecho seguinte de 80 km,
deverá existir distância de 5 km entre os dois radares. Isso elimina
totalmente a possibilidade de armadilha para o motorista. (ver
resolução).
28.Além do registro da
imagem, o que deverá constar nos novos autos de infração?
.:TOPO:.
A identificação do agente que opera o equipamento (exceto os fixos),
horário, data e local da infração, velocidade máxima admitida na via, a
identificação do aparelho e a data de aferição ou revisão pelo Inmetro.
O comprovante emitido pelo aparelho deverá ser homologado pela
autoridade de trânsito antes de ser enviado para o usuário. É importante
verificar o registro dessa homologação no documento.
29.Qual o prazo para que os
órgãos de trânsito adaptem os autos de infração?
.:TOPO:.
Imediato.
30.Quem
foi multado e o auto não conter esses dados, como deve proceder? A multa
será válida?
.:TOPO:.
A multa será considerada inválida porque contraria as regras. Caso haja
desobediência do órgão, o usuário deve recorrer às Juntas
Administrativas de multas dos Detrans e Prefeituras. Caso seja
indeferido, deve recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito que é a
última instância. No Distrito Federal, o Contran substitui esse
conselho. Se em todas as instâncias de trânsito o recurso for
indeferido, ainda é possível apelar ao Ministério Pública e à Justiça.
31.Quem fiscaliza o cumprimento das novas regras?
.:TOPO:.
- Das regras gerais da Resolução, o Contran, os Conselhos Estaduais de
Trânsito e o Denatran. Especificamente em relação aos contratos, a
fiscalização é dos Tribunais de Contas dos municípios e estados e
Ministérios Públicos. Mas a sociedade deve estar ciente de seus direitos
e protestar quando violados.
32. Moto 50 cc precisa de CNH ?
.:TOPO:.
Amigo, em primeiro
lugar o CNT (Código Nacional de Trânsito) não existe mais, a legislação
de trânsito em vigor é o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Lei 9503 de
23 de Setembro de 1997, que em seu art. 140 fala das exigências para
obter a habilitação (CNH):
"Art. 140. A habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será
apurada por meio de exames que deverão ser realizados junto ao órgão ou
entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domicílio ou
residência do candidato, ou na sede estadual ou distrital do próprio
órgão, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:
I - ser penalmente imputável;
II - saber ler e escrever;
III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente."
Fica claro que sequer é mencionado nada referente a cilindrada, todavia,
a normatização do CTB também é realizada através de Resoluções do
CONTRAN, sendo que a Res. 168/04 regulamenta a condução de ciclos
motorizados até 50cc na obtenção da ACC (Autorização para conduzir
ciclomotor), portanto, acima de 50cc, o cilclo motorizado deverá ser
conduzido por pessoa que possua CNH na categoria "A", conforme Art. 143,
I do CTB:
"Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E,
obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas,
com ou sem carro lateral;"
Sua colega que trabalha no DETRAN do RJ está equivocada, para maiores
esclarecimentos eu lhe recomendo perguntar a quem fiscaliza esse tipo de
coisa, neste caso a PM, pois caso seja surpriendido conduzindo motoneta
ou motocicleta sem a CNH será autuado no art. 162, I do CTB:
"Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para
Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;"
Quem sabe o que tem dentro da panela é a tampa amigo, portanto não se
baseie em achismos, advogados entendem de Leis, todavia, especialistas
em trânsito são pouquíssimos, sem mencionar que a pessoa pode trabalhar
no DETRAN e sequer ser agente de trânsito, nem mesmo Policiais Civis e
Federais (exceto os Rodoviários Federais) são agentes de trânsito,
missão atribuida aos Militares Estaduais e agentes de trânsito do
Município:
"Art. 23. Compete às Polícias Militares dos Estados e do Distrito
Federal:
III - executar a fiscalização de trânsito, quando e conforme convênio
firmado, como agente do órgão ou entidade executivos de trânsito ou
executivos rodoviários, concomitantemente com os demais agentes
credenciados;"
"Art.280
§ 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de
infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda,
policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição
sobre a via no âmbito de sua competência."
Por isso muita gente fala muita coisa, mas quem melhor do que quem é
competente para este tipo de assunto para orientá-lo adequadamente?
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