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SUSPENSÃO
OU CASSAÇÃO DE CNH? A MULTCARPO
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01) Como funciona o sistema
de pontuação ?
.:TOPO:.
Cada infração representa um número de pontos:
02) O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
.:TOPO:.
Não, os pontos saem do prontuário após 12 (doze) meses após a infração ser
cometida, se não for multa que suspende a CNH por si só, ou não ter o
acumulo de 20 (vinte) pontos ou mais, neste caso o prontuário fica congelado
até o processo de suspensão for resolvido.
03) O que é
Suspensão de CNH? .:TOPO:.
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira
fica apreendida e ele tem de passa por curso de reciclagem, se for pego
dirigindo no período de suspensão terá a CNH cassada, não podendo tirar
outra por dois anos.
04) Quando acontece a Suspensão de CNH?
.:TOPO:.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que
preveja a suspensão ( como dirigir embriagado) ou quando comete infrações
que somem 20 (vinte) pontos ou mais em seu prontuário.
Porém, é garantia constitucional que antes da entrega da carteira ao órgão
de trânsito, o motorista tenha ampla oportunidade de defesa, onde poderá
apresentar sua versão dos fatos e questionar o que entender necessário.
Todo motorista que no período de doze meses acumular vinte pontos (ou
mais) ou tiver alguma infração gravíssima que causa a suspensão por si só terá
sua CNH suspensa por um período de um a doze meses, e se for reincidente de seis
meses a vinte e quatro meses.
05) Quanto tempo dura a
suspensão da Habilitação?
.:TOPO:.
A habilitação é suspensa quando o infrator
atingir a contagem de 20 pontos, além de
outros casos específicos presentes no Código
de Trânsito. A suspensão terá o tempo mínimo
de 1 (um) mês e máximo de 1 (um) ano. Caso o
motorista reincida no prazo de 12 meses, a
pena irá variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
06) O que acontece para quem está
suspenso e dirige?
.:TOPO:.
O motorista é processado por crime de
trânsito e pode pegar até um ano de prisão. Também tem sua carteira cassada;
fica dois anos sem dirigir e só depois de dois anos pode tentar tirar a
carteira novamente, como iniciante.
( Resolução nº. 50 do CONTRAN).
07)
Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?
.:TOPO:.
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração,
independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado, são
elas:
Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a
seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente
ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7
pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por
cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção
do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do
documento de habilitação.
Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a
via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de
dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do
documento de habilitação.
Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração –
Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54
(multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e
remoção do veículo.
Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos
organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou
deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com
circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) /
Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do
direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa –
recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar
ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com
deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir
e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento
de habilitação e remoção do veículo.
Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I –
de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar
providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito
local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da
polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do
local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à
confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e
suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do
documento de habilitação.
Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial.
Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$
191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida
Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do
veículo.
Art. 218
- Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida
por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior
à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na
carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e
suspensão do direito de dirigir.
Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar
capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de
acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II –
transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no
inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor
ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em
uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de
sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua
própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade
- multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida
Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.
08)
Quando a habilitação é suspensa e cassada, e o que fazer ?
.:TOPO:.
Suspensão e cassação da CNH:
Além do caso de acumular 20 pontos
ou mais por infrações, a suspensão da
carteira é prevista em alguns tipos de
infração gravíssima, como dirigir
alcoolizado ou em velocidade superior a 50%
acima do permitido na via. Nesses casos, a
suspensão é imediata e a carteira é
apreendida. Em outras situações, o motorista
será notificado da suspensão e caberá a ele
entregar a CNH ao órgão de trânsito.
O
tempo de suspensão varia de 1 mês a 1 ano,
determinado pelo órgão ou pelo tipo de
infração - no caso de dirigir sob efeito de
álcool, por exemplo, é de 1 ano. Nesse
período, é obrigatório passar por aulas de
legislação, o chamado curso de reciclagem.
Se for flagrado dirigindo com a carteira
suspensa, o motorista terá a CNH cassada e
ficará obrigatoriamente 2 anos sem poder
dirigir. Quem perde a CNH poderá solicitar a
reabilitação após 2 anos, passando novamente
por todo o processo para obter o documento.
Envolvimento em acidente: O Código de Trânsito não prevê a prisão
imediata de quem se envolve em acidente, "se
[o condutor] prestar pronto e integral
socorro" à vítima. Cabe à polícia investigar
a eventual responsabilidade criminal do
motorista. Não é prevista prisão ainda que o
condutor envolvido no acidente esteja com a
CNH suspensa. Em caso de condenação por
delito de trânsito, a CNH é cassada, ainda
que o motorista não tenha cometido qualquer
infração anteriormente.
Quem tira a Carteira de Habilitação
pelo 1ª vez tem de seguir regras diferentes:Durante um ano, o motorista vai
portar a chamada Permissão para Dirigir.
Nesse período não há qualquer restrição ao
tipo de via onde ele poderá circular (é
permitido dirigir em rodovias e na cidade),
mas ele não poderá cometer infração de
natureza grave ou gravíssima ou reincidir em
infração média.
A habilitação é cassada em casos como:
quando, suspenso do direito de dirigir, o
infrator conduzir qualquer veículo; no caso
de reincidência, no prazo de 12 meses, de
infrações como dirigir com habilitação de
categoria diferente daquele veículo;
entregar o veículo a pessoa que tenha CNH de
outra categoria ou não possua CNH, dirigir
alcoolizado ou realizar competições em via
pública com o veículo. Também é prevista a
cassação quando o motorista é condenado
judicialmente por delito de trânsito ou, em
processo administrativo, é constatada
irregularidade na expedição do documento de
habilitação.
O motorista infrator terá de ficar 2 anos
sem dirigir. Decorrido esse prazo, ele
poderá requerer a reabilitação,
submetendo-se a todos os exames necessários
à habilitação.
A pessoa notificada
ou que ficou sabendo da Suspensão / Cassação têm direito a três fases de
recurso:
Cabe
1º Instância -
Quando recebe a
notificação ou fica sabendo que sua CNH será Suspensa ou Cassada ou quando a
CNH vence e tem 20 (vinte) pontos ou mais, ou alguma infração que suspende a
CNH sozinha.
Cabe
Ao JARÍ - Quando o Recurso de 1º Instância
é Indeferido ou tenha perdido o prazo da 1º Instância.
Cabe
2º Instância - Quando o recurso do do JARÍ
for Indeferido ou Tenha perdido o prazo do JARÍ.
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09) O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
.:TOPO:.
No caso do proprietário pessoa física que não
indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como
condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da
penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário. Já no caso
de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento
da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de
vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no
período de doze meses.
10)
Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?
.:TOPO:.
Para fazer a
transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a
residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma
ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor
que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.
Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário
e do condutor indicado. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço
está na notificação).
11) Proprietário não habilitado que tem o veículo
multado, o que acontece com a pontuação?
Nesse caso, o
proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se
o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele
não é habilitado, ninguém perderá os pontos.
12)
Como fico sabendo do resultado do julgamento?
.:TOPO:.
O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do
proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
13) O curso de reciclagem é só para
quem foi suspenso?
.:TOPO:.
Não, há outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos
que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do
trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.
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