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Perguntas mais freqüentes


1. Por que sua C.N.H está sendo suspensa?

2. Qual o preço cobrado para o curso de reciclagem?
3. Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?
4. O que fazer com a suspensão de C.N.H ?
5. Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se reciclar?
6. Infrações que geram a suspensão da C.N.H, com apenas uma multa?
7. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo?
8. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando, o que fazer?
9. Como faço para transferir pontuação na C.N.H para o verdadeiro condutor?
10. Vendi meu carro mas estou recebendo as multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
11. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
12. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
13.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?

14. O que é Suspensão de Habilitação ?
15. Quando acontece a Suspensão de Habilitação ?
16. Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação ?
17. O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
18. Se a pessoa que estava dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo do dono do carro ?
19. O que acontece para quem esta suspenso e dirige ?
20. O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso ?

21. Outras dúvidas e nosso telefone ?

1. Por que sua CNH está sendo suspensa?  .:TOPO:.

No momento da renovação da C.N.H, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos.

Além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial, explica o cabo PM Nascimento.

O curso de reciclagem pode ser feito gratuitamente no Detran-SP, no módulo presencial, nos CFCs credenciados (lista disponível no www.detran.sp.gov.br - ícone Endereços) ou no SENAC.

2. O preço cobrado para o curso de reciclagem nos CFCs varia, já que esse valor não é tabelado?  .:TOPO:.

Para fazer o curso de reciclagem gratuitamente, basta se inscrever no DETRAN. As aulas são de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h20. As matérias abordadas são legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros, conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Após a realização do curso, a aprovação na prova e o cumprimento da suspensão, o motorista deverá comparecer no órgão onde a habilitação ficou retida para retirar a nova C.N.H ou dar andamento na renovação.

O Art. 256 do CTB, em seus itens III, V, VI e VII é extremamente severo com os infratores, pois prevê desde a suspensão do direito de dirigir até a cassação da Permissão de dirigir por período que pode variar de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso de reincidência. Estas penalidades se dão mediante a aplicação de pontos com pesos proporcionais à gravidade das infrações.

3. Suspensão da C.N.H com apenas uma multa?  .:TOPO:.
Há no C.T.B infrações cuja suspensão poderá ocorrer com uma única infração, independente da quantidade de pontos que o condutor tenha acumulado. Um exemplo muito comum deste tipo de infração e que poucas pessoas sabem, é a de Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, (radar fotográfico no caso) quando a velocidade constatada for superior à máxima em mais de vinte por cento. Esta infração, além de ser punida com multa de R$ 574,61, é punida também com a suspensão do direito de dirigir. Outras infrações punidas com o mesmo rigor são as previstas nos artigos 165, 170,173,174,175,176 I,II,III,IV e V, 210,218-I b,218 II b,e 244 § 1.º, I,II,III,IV e V. (Veja descrição dos Artigos em "As Infrações). As demais infrações terão seus pontos acumulados pelo período de 12 meses a contar da primeira, até atingir o total de 20 pontos, quando o órgão de transito iniciará o processo de suspensão do direito de dirigir. Havendo reincidência, as penalidades são dobradas.

A exclusão de pontos atribuídos à C.N.H só é possível se atendida a Portaria DETRAN n. 151 de 18/01/2001. Esta portaria, em seu art. 5 , especifica as situações passíveis de ajustes, sobre as quais nos propormos assessorá-lo.

Para o caso de veículos em nome de empresas o tratamento é diferente e muito rigoroso principalmente nos valores das multas, razão pela qual o assunto será tratado à parte.

4. O que fazer com a suspensão de CNH ?   .:TOPO:.

* Você recebeu Notificação de Multa de veículo que já não mais lhe pertence?
* Você ainda está com a C.N.H provisória e recebeu Notificação de Multa?
* Você recebeu Notificação do DETRAN sobre sua C.N.H, Você tem alguma multa enquadrada no Art. 218 Ib ou 218II b?

Resposta:

Se respondeu afirmativamente a qualquer das questões acima, A MULTCARPO, empresa especializada no ramo de recursos contra suspensão de C.N.H, é a mais idônea do ramo. Com mais de cinco anos de atividades.

Utilizando os recursos da MULTCARPO você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser.

O recurso é impresso em seu nome, portanto você não precisa assinar procurações. É como se você mesmo estivesse fazendo.

Junto com o recurso você receberá instruções sobre os documentos que deverá anexar a ele e o local onde deverá protocolá-los, de forma à ser o mais correto possível, cumprindo todas as exigências legais e fazendo-o chegar às mãos certas.

Como funciona:

- Precisamos de suas informações pessoais via questionário, não precisa passar número de documentos, mas precisamos das respostas as perguntas e as datas. precisamos de um fax ou e-mail com a  carta de suspensão. Após a elaboração do  recurso vamos enviar para seu e-mail.

- Terá que imprimir e assinar o recurso, em seguida terá que anexar com cópia dos documentos.

 

Enviar para o Órgão e aguardar em média 30 dias, para o julgamento do recurso, caso o recurso não for aceito, vamos reformular, sem cobrar mais nada, se optar por pelo processo completo, e te enviar novamente para apresentar em outra instância.

 

 O Procedimento de Suspensão é aplicado por decisão fundamentada da autoridade de Trânsito competente, assegurado ao cidadão o direito de defesa, é para qualquer cidadão que atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua CNH

 

 Não damos jeitinho, fazemos o recurso de forma legal dando o máximo de chance possível.

 

Para dar início recurso clique aqui!

5. Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se reciclar.  .:TOPO:.

Para efeito de somatória de pontos, o Detran-SP conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva. (ver lista das infrações no final da matéria), independente da data da aplicação da multa.

6. Veja a lista de infrações que geram a suspensão da C.N.H de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.  .:TOPO:.

Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
 

Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação.

Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir.

Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação

7. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ?  .:TOPO:.

No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário.
Já no caso de proprietário pessoa jurídica, será aplicada nova multa por descumprimento da obrigação de indicar o condutor. Esta multa é multiplicada pelo número de vezes que não foi indicado o condutor para infrações iguais, cometidas no período de doze meses.

8. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer?  .:TOPO:.

Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável.

9. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor?   .:TOPO:.

Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar.

Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.

Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
O proprietário que não atualiza seu endereço no órgão de trânsito assume qualquer prejuízo por essa omissão, segundo o art. 282 §1o. do Código de Trânsito Brasileiro.


10. Vendi meu carro mas estou recebendo em casa multas que o novo dono esta cometendo, o que faço?
  .:TOPO:.

Antes de mais nada, quando vender o carro preencha no documento de transferência, o nome do comprador, date e assine, pois isso, o forçará a transferir logo o veículo para o seu nome (para não pagar multa), tire uma cópia e a envie ao DETRAN conforme estabelece o artigo 134. Guarde com você, o nome completo do comprador com endereço, CPF e/ou identidade . No caso da pergunta, você deve fazer um documento ao DETRAN, informando que o veículo já não é mais seu desde a data da venda (informar a data) , solicitando que o próximo licenciamento não seja realizado sem a devida transferência de propriedade. Se você tiver os dados do comprador, informe-os ao DETRAN.


11. Os pontos perdidos ficam na carteira até quando?
 .:TOPO:.

Os pontos perdidos permanecem no prontuário do condutor durante um ano, a contar da data da aplicação da penalidade (isso para cada infração), após esse período, eles desaparecem, mas a infração fica registrada durante toda a vida do condutor, porém existem infrações que não saem em um ano pois congelam o prontuário veja.

12. Comprei um carro mas não sou habilitado, se uma pessoa, sendo habilitada, for multada dirigindo esse veículo e ela não foi identificada, a perda dos pontos irá para quem?
 .:TOPO:.

Nesse caso, o proprietário do veículo deverá informar ao DETRAN quem dirigia o veículo, se o condutor não informar, o proprietário deverá pagar as multas, mas como ele não é habilitado, ninguém perderá os pontos.

 

13.  Como fico sabendo do resultado do julgamento?   .:TOPO:.

 O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do   proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.

 

14. O que é Suspensão de Habilitação ?    .:TOPO:.
O motorista fica proibido de dirigir por determinado tempo, sua carteira fica apreendida e ele tem de passar por curso de reciclagem.

15. Quando acontece a Suspensão de Habilitação ?
  .:TOPO:.
Há duas hipóteses: quando o motorista comete uma infração gravíssima que preveja a suspensão (como dirigir embriagado) ou quando comete infrações que somem 20 pontos em seu prontuário.

16. Quanto tempo dura a suspensão da Habilitação ?
  .:TOPO:.
Na primeira vez, de um mês a um ano. Se houver reincidência, de seis meses a dois anos. Dentro desses prazos, aplica-se o que determina a Resolução nº 54 do CONTRAN que prevê o tempo de acordo com os fatores agravantes, previstos nas infrações.

17. O motorista acumula pontos ao longo da vida ?
  .:TOPO:.
Não, os pontos caducam 12 meses após a infração ser cometida.

18. Se a pessoa que estava dirigindo não e identificada, a culpa fica sendo do dono do carro ?
  .:TOPO:.
Em princípio, sim. Mas, depois de ser informado através de um recurso de multa, o proprietário tem 15 dias para apontar o verdadeiro responsável, que ficará com os pontos.

19. O que acontece para quem esta suspenso e dirige ?
   .:TOPO:.
O motorista é processado por crime de trânsito e pode pegar até um ano de prisão, em se tratando de penalidade imposta pelo Poder Judiciário. Também tem sua carteira cassada - Fica dois anos sem dirigir e só depois desse prazo poderá tentar tirar a carteira novamente, na categoria que possuía antes, como se fosse um iniciante ( Resolução nº. 50 do CONTRAN).

20. O curso de reciclagem é só para quem foi suspenso ?
   .:TOPO:.
Não, ha outras quatro situações que obrigam a fazer o curso:
-Quando o motorista cometer muitas infrações, independentemente dos pontos que tem;
-Quando for condenado por acidentes de trânsito;
-Se contribuir para acidente grave, mesmo que não tenha sido condenado;
-A qualquer momento, se for considerado que coloca em risco a segurança do trânsito.
-Em outras situações que poderão ser definidas pelo CONTRAN.