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SUSPENSÃO OU CASSAÇÃO DE CNH? A MULTCARPO ELABORA O SEU RECURSO COM AMPLA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E O MÁXIMO DE CHANCE POSSÍVEL, CONTAMOS COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA QUE LHE ATENDERÁ PARA A EFETUAR A REGULAMENTAÇÃO DA SUA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO.
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2. Qual o preço cobrado para o curso de reciclagem?
14. O que é Suspensão de Habilitação ? 21. Outras dúvidas e nosso telefone ? 1. Por que sua CNH está sendo suspensa? .:TOPO:. No momento da renovação da C.N.H, muitos motoristas são surpreendidos com a notícia da suspensão da carteira por excesso de pontos. Além do cumprimento do período de suspensão, o condutor deverá realizar o curso de reciclagem. O motorista pode optar em fazer o curso a distância ou presencial, explica o cabo PM Nascimento. 2. O preço cobrado para o curso de reciclagem nos CFCs varia, já que esse valor não é tabelado? .:TOPO:. Para fazer o curso de reciclagem gratuitamente, basta se inscrever no DETRAN. As aulas são de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h20. As matérias abordadas são legislação de trânsito, direção defensiva, relacionamento interpessoal e primeiros socorros, conforme a Resolução 168/04 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Após a realização do curso, a aprovação na prova e o cumprimento da suspensão, o motorista deverá comparecer no órgão onde a habilitação ficou retida para retirar a nova C.N.H ou dar andamento na renovação. O Art. 256 do CTB, em seus itens III, V, VI e VII é extremamente severo com os infratores, pois prevê desde a suspensão do direito de dirigir até a cassação da Permissão de dirigir por período que pode variar de 1 a 12 meses, chegando a até 24 meses em caso de reincidência. Estas penalidades se dão mediante a aplicação de pontos com pesos proporcionais à gravidade das infrações. 3. Suspensão da C.N.H com apenas uma multa? .:TOPO:. 4. O que fazer com a suspensão de CNH ? .:TOPO:. Resposta: Se respondeu afirmativamente a qualquer das questões acima, A MULTCARPO, empresa especializada no ramo de recursos contra suspensão de C.N.H, é a mais idônea do ramo. Com mais de cinco anos de atividades. Utilizando os recursos da MULTCARPO você os imprimirá na sua casa, podendo alterá-los como quiser. Como funciona: 1º - Precisamos de suas informações pessoais via questionário, não precisa passar número de documentos, mas precisamos das respostas as perguntas e as datas. precisamos de um fax ou e-mail com a carta de suspensão. Após a elaboração do recurso vamos enviar para seu e-mail. 2º - Terá que imprimir e assinar o recurso, em seguida terá que anexar com cópia dos documentos.
3º
Enviar para o Órgão e aguardar em média 30 dias, para o julgamento do
recurso, caso o recurso não for aceito, vamos reformular, sem cobrar mais nada,
se optar por
pelo processo completo, e te
enviar novamente para apresentar em outra instância. O
Procedimento de Suspensão é aplicado por decisão fundamentada da autoridade
de Trânsito competente, assegurado ao cidadão o direito de defesa, é para
qualquer cidadão que atingir a contagem de vinte pontos no prontuário de sua
CNH
Não damos jeitinho, fazemos o recurso de forma legal dando o máximo de chance possível.
Para dar início recurso clique aqui! 5. Suspensão da C.N.H obriga o condutor a se reciclar. .:TOPO:. Para efeito de somatória de pontos, o Detran-SP conta apenas o período de 12 meses, a contar da data da primeira notificação. Essa regra não vale para algumas multas gravíssimas (7 pontos), as consideradas suspensiva. (ver lista das infrações no final da matéria), independente da data da aplicação da multa. 6. Veja a lista de infrações que geram a suspensão da C.N.H de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. .:TOPO:. Art. 170 – Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade – multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação. Art. 173 – Disputar corrida por espírito de emulação. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Art. 174 – Promover, na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco), suspensão do direito de dirigir e remoção do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Art. 175 – Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Art. 176 – Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima: I – de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo; II – de adotar providências, podendo fazê-lo no sentido de evitar perigo para o trânsito local; III – de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia; IV – de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito; V – de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. Infração - Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por cinco) e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação. Art. 210 – Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil: II – quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 (multiplicada por três) e suspensão do direito de dirigir. Art. 244 – Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN; II – transportando passageiro sem capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral; III – fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; IV – com os faróis apagados; V – transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. Infração – Gravíssima (7 pontos na carteira) / Penalidade - multa de R$ 191,54 e suspensão do direito de dirigir / Medida Administrativa – recolhimento do documento de habilitação 7. O que acontece se o proprietário não indica o condutor no prazo ? .:TOPO:.
No caso do proprietário pessoa física que não indicar o condutor, a legislação determina que ele seja apenado como condutor responsável, isto é, além de ser o responsável pelo pagamento da penalidade de multa também recebe os pontos no seu prontuário. 8. O carro foi vendido mas as notificações continuam chegando. O que fazer? .:TOPO:. Deve ser procurado o DETRAN, que é o responsável pelo registro e cadastro de veículos, para a adoção dos procedimentos cabíveis para que a pontuação pelas infrações seja atribuída ao verdadeiro responsável. 9. Como faço para transferir pontuação na CNH para o verdadeiro condutor? .:TOPO:. Para fazer a transferência, o motorista deve aguardar a notificação da multa chegar a residência do proprietário do veículo. Junto a essa notificação, virá uma ficha. Preencha com os dados pessoais do proprietário e os dados do condutor que receberá a pontuação. Os dois deverão assinar. Junte a essa ficha, cópia do RG e da carteira de habilitação do proprietário e do condutor indicado. Não é necessário autenticar os documentos. Envie tudo isso ao órgão que o autuou (o endereço está na notificação). É mais seguro entregar pessoalmente ou por portador. Nesse caso você terá um protocolo de entrega em mãos.
Para que todo o procedimento dê certo, note que o endereço de licenciamento do veículo deverá estar atualizado no Detran de seu estado. Caso contrário, o proprietário não receberá a notificação nem a multa e perderá o prazo para indicar condutor que é de 15 dias da chegada da notificação no endereço.
13. Como fico sabendo do resultado do julgamento? .:TOPO:. O órgão autuador envia o aviso do resultado do recurso para o endereço do proprietário do veículo, constante no certificado de propriedade.
14. O que é Suspensão de
Habilitação ? .:TOPO:.
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