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De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente.
O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo.
O licenciamento de veículos tem inicio no mês de abril e término no mês de dezembro, conforme tabela abaixo:
Rodizio em São Paulo:
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Dia
| segunda |
terça |
quarta |
quinta |
sexta | |
Final da placa
| 1 e 2 |
3 e 4 |
5 e 6 |
7 e 8 |
9 e 0 |
Licenciamento de Veículos: |
CARROS | |
ABRIL |
PLACAS FINAL 1 | |
MAIO |
PLACAS FINAL 2 | |
JUNHO |
PLACAS FINAL 3 | |
JULHO |
PLACAS FINAL 4 | |
AGOSTO |
PLACAS FINAL 5 E 6 | |
SETEMBRO |
PLACAS FINAL 7 | |
OUTUBRO |
PLACAS FINAL 8 | |
NOVEMBRO |
PLACAS FINAL 9 | |
DEZEMBRO |
PLACAS FINAL 0 |
Entretanto, tal tabela se modifica quando tratamos de licenciamento de caminhões, assim vejamos: |
CAMINHÕES | |
SETEMBRO |
PLACAS FINAL 1 E 2 | |
OUTUBRO |
PLACAS FINAL 3, 4 E 5 | |
NOVEMBRO |
PLACAS FINAL 6, 7 E 8 | |
DEZEMBRO |
PLACAS FINAL 9 E 0 |
Licenciamento não pode ser condicionado ao pagamento das multas! saiba mais.. LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS O licenciamento dos veículos, pode ser feitos através dos seguintes Bancos: Bradesco | Itaú | Banespa | Brasil | BBV | BCN | C.E.F | Real | Nossa Caixa | Unibanco | Banco Cidade | Basta acessá-los e seguir as instruções, ou ir a uma das agências destes bancos, munido dos documentos do veículo, dirigir-se ao caixa, verificar se há algum débito pendente (IPVA, Multas e Seguro Obrigatório). Se houver, é só pagá-lo juntamente com a taxa de licenciamento cobrada, que é de R$ 10,81 mais as despesas de postagens R$ 6,01 e a taxa do serviço de banco R$ 2,50. Em até 5 dias úteis o documento do licenciamento será emitido pelo DETRAN -SP e entregue pelo correio no endereço de registro do veículo. Caso seja cliente de um destes bancos, você poderá fazer o licenciamento eletrônico sem sair de casa ou do escritório, através da Internet, telefone (Bank-Fone), Home-banking e também em caixas de auto atendimento. É só ter em mãos o RENAVAN do seu veículo. Lembre-se que, por este sistema, é importante fazer o licenciamento em até 5 dias úteis antes do final do mês, para que dê tempo de você receber o novo documento de licenciamento pelo correio, antes que o antigo perca a validade. Para usar o licenciamento eletrônico, você precisa estar com o seu endereço atualizado junto ao DETRAN. Se preferir retirar no mesmo dia o novo licenciamento, vá diretamente ao Detran, ou a um dos postos avançados de licenciamento e apresente o Comprovante de Licenciamento com a autenticação digital, que é fornecido pelo Banco recebedor. |
Restituição de IPVA e MILT
Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente: -
Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente ;
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Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento - CPA, no andar térreo da Sede da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal ou no "Poupa Tempo" mais próximo da área de sua residência (Grande São Paulo e Interior) ;
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O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 (quinze) dias.
Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios
De acordo com a Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos: -
IPVA.
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Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;
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Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;
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Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
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Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA ;
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Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km) ;
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Original e cópia do RG e do CPF;
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Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;
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Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
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Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;
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Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
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MILT.
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Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;
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Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;
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Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
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Original do recolhimento do valor a ser restituído, quando se tratar de cancelamento de multa efetuado pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;
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Original da Notificação/Guia MILT ou do(s) recibo(s) bancário(s) ;
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Original da declaração de cancelamento expedida pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;
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Original e cópia do RG e do CPF;
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Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;
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Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;
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Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.
Recebimento de Numerário
Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos: -
PESSOA FÍSICA
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Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral ;
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Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
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Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
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Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir ;
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PESSOA JURÍDICA
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Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do responsável legal ;
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Original e cópia frente e verso do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ;
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Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Eleição da Diretoria ;
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Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
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Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
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LEASING
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Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do Arrendatário ;
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Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
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Original e cópia do Contrato de Leasing ;
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Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ;
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Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.
OBSERVAÇÕES: -
A EXIGÊNCIA DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACIMA, TEM POR FIM SUA COMPARAÇÃO COM AS COPIAS APRESENTADAS, UMA VEZ QUE NÃO É EXIGIDA SUA AUTENTICAÇÃO;
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ESTANDO DE ACORDO COM OS ORIGINAIS, AS COPIAS RECEBERÃO UM CARIMBO COM O TEXTO "CONFERE COM O ORIGINAL";
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OS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO INTERESSADO.
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