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Recurso de Trânsitos

Licenciamento / Restituição de IPVA e MILT.

 

De acordo com o artigo 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo automotor deverá ser licenciado anualmente.

O licenciamento deve ser feito no local onde o veículo está registrado ou no município de residência do proprietário do veículo.

O licenciamento de veículos tem inicio no mês de abril e término no mês de dezembro, conforme tabela abaixo:

Rodizio em São Paulo:

Dia segunda terça quarta quinta sexta
Final da placa 1 e 2 3 e 4 5 e 6 7 e 8 9 e 0

 

Licenciamento de Veículos:

CARROS
ABRIL
PLACAS FINAL 1
MAIO
PLACAS FINAL 2
JUNHO
PLACAS FINAL 3
JULHO
PLACAS FINAL 4
AGOSTO
PLACAS FINAL 5 E 6
SETEMBRO
PLACAS FINAL 7
OUTUBRO
PLACAS FINAL 8
NOVEMBRO
PLACAS FINAL 9
DEZEMBRO
PLACAS FINAL 0

Entretanto, tal tabela se modifica quando tratamos de licenciamento de caminhões, assim vejamos:

CAMINHÕES
SETEMBRO
PLACAS FINAL 1 E 2
OUTUBRO
PLACAS FINAL 3, 4 E 5
NOVEMBRO
PLACAS FINAL 6, 7 E 8
DEZEMBRO
PLACAS FINAL 9 E 0

 Licenciamento não pode ser condicionado ao pagamento das multas! saiba mais..

LICENCIAMENTO ELETRÔNICO DE VEÍCULOS

             O licenciamento dos veículos, pode ser feitos através dos seguintes Bancos:
             Bradesco | Itaú | Banespa | Brasil | BBV | BCN | C.E.F | Real | Nossa Caixa | Unibanco | Banco Cidade |
Basta acessá-los e seguir as instruções, ou ir a uma das agências destes bancos, munido dos documentos do veículo, dirigir-se ao caixa, verificar se há algum débito pendente (IPVA, Multas e Seguro Obrigatório). Se houver, é só pagá-lo juntamente com a taxa de licenciamento cobrada, que é de R$ 10,81 mais as despesas de postagens R$ 6,01 e a taxa do serviço de banco R$ 2,50.


Em até 5 dias úteis o documento do licenciamento será emitido pelo DETRAN -SP e entregue pelo correio no endereço de registro do veículo.

Caso seja cliente de um destes bancos, você poderá fazer o licenciamento eletrônico sem sair de casa ou do escritório, através da Internet, telefone (Bank-Fone), Home-banking e também em caixas de auto atendimento. É só ter em mãos o RENAVAN do seu veículo.

Lembre-se que, por este sistema, é importante fazer o licenciamento em até 5 dias úteis antes do final do mês, para que dê tempo de você receber o novo documento de licenciamento pelo correio, antes que o antigo perca a validade.

Para usar o licenciamento eletrônico, você precisa estar com o seu endereço atualizado junto ao DETRAN.

Se preferir retirar no mesmo dia o novo licenciamento, vá diretamente ao Detran, ou a um dos postos avançados de licenciamento e apresente o Comprovante de Licenciamento com a autenticação digital, que é fornecido pelo Banco recebedor.
Restituição de IPVA e MILT

Veja como proceder para obter a restituição de valor pago indevidamente:

  • Vá até a Central de Pronto Atendimento - CPA, localizada na Avenida Rangel Pestana, 300 - Térreo ou no Posto Fiscal mais próximo (Grande São Paulo e Interior) munido do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo - CRLV e da Guia do IPVA ou da Guia da Multa cancelada, recolhida a maior ou em duplicidade. Se estes valores constarem da nossa base de dados, você será ressarcido imediatamente ;

     

  • Caso, os dados ainda não constem da nossa base de dados, preencha o Pedido de Restituição e apresente-o na Central de Pronto Atendimento - CPA, no andar térreo da Sede da Secretaria da Fazenda, no Posto Fiscal ou no "Poupa Tempo" mais próximo da área de sua residência (Grande São Paulo e Interior) ;

     

  • O prazo que decorre entre o pagamento em duplicidade e a inclusão da informação bancária na base de dados da Secretaria da Fazenda é de aproximadamente 15 (quinze) dias.


 

Pedido de Restituição - Documentos Obrigatórios

De acordo com a Resolução SF 30/2000 o pedido de restituição deverá ser instruído com os seguintes documentos:

  • IPVA.
    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;
    • Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;
    • Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
    • Original da GARE-IPVA ou do(s) recibo(s) bancário(s) ou dos cupom(ns) da casa lotérica anexado(s) ao original da GARE-IPVA ;
    • Original e cópia da Nota Fiscal de aquisição, quando se tratar de pagamento relativo ao 1º registro do veículo perante o órgão de trânsito (carro zero km) ;
    • Original e cópia do RG e do CPF;
    • Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;
    • Em caso de extravio do documento original de recolhimento, o interessado apresentará o original da Certidão de Pagamento do IPVA fornecida pela Secretaria da Fazenda. Deverá apresentar certidões do 1.º do 2.º pagamentos, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
    • Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;
    • Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.

     

  • MILT.
    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo ;
    • Original e cópia frente e verso do CRV - Certificado de Registro de Veículo ;
    • Original e cópia dos comprovantes do 1.º e do 2.º pagamentos, relativos ao valor a ser restituído, quando se tratar de recolhimento em duplicidade ;
    • Original do recolhimento do valor a ser restituído, quando se tratar de cancelamento de multa efetuado pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;
    • Original da Notificação/Guia MILT ou do(s) recibo(s) bancário(s) ;
    • Original da declaração de cancelamento expedida pelo DETRAN ou pela JARI respectiva ;
    • Original e cópia do RG e do CPF;
    • Original e cópia da CNH que contenha os números de RG e de CPF, somente quando o interessado não dispuser de quaisquer daqueles documentos ;
    • Original do Instrumento de Procuração ou de Representação, quando o interessado assim se fizer representar ;
    • Original e cópia do RG e do CPF, ou da CNH que contenha ambos os números, do Procurador ou do Representante Legal do interessado.


 

Recebimento de Numerário

Após os pedidos serem analisados, o interessado será informado, por via telefônica ou postal, a dirigir-se a qualquer agência da Nossa Caixa - Nosso Banco, onde deverá apresentar os seguintes documentos:

  1. PESSOA FÍSICA

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral ;
    • Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir ;

     

  2. PESSOA JURÍDICA

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do responsável legal ;
    • Original e cópia frente e verso do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica ;
    • Original e cópia do Contrato Social ou da Ata da Eleição da Diretoria ;
    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, onde conste o número do código RENAVAM ;
    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.

     

  3. LEASING

     

    • Original e cópia frente e verso do RG - Registro Geral do Arrendatário ;
    • Original e cópia frente e verso do CPF - Cadastro de Pessoa Física ;
    • Original e cópia do Contrato de Leasing ;
    • Original e cópia frente e verso do CRLV - Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo ;
    • Original de Instrumento de Procuração, com a finalidade específica de receber o valor a restituir.

OBSERVAÇÕES:

  1. A EXIGÊNCIA DOS ORIGINAIS DOS DOCUMENTOS ACIMA, TEM POR FIM SUA COMPARAÇÃO COM AS COPIAS APRESENTADAS, UMA VEZ QUE NÃO É EXIGIDA SUA AUTENTICAÇÃO;
     
  2. ESTANDO DE ACORDO COM OS ORIGINAIS, AS COPIAS RECEBERÃO UM CARIMBO COM O TEXTO "CONFERE COM O ORIGINAL";
     
  3. OS ORIGINAIS SERÃO DEVOLVIDOS AO INTERESSADO.

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