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APRESENTAÇÃO:

 

    Nosso escritório, MULTCARPO RECURSOS, com a finalidade de prestação de serviço para elaboração de recursos de multas e suspensão e cassação de cnh ou permissão para dirigir, de forma séria e eficaz, solicitando o cancelamento penalidades e baixa das pontuações de CNH, procurando prestar esses tipos de serviços sempre amparados pelo CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - PORTARIAS - RESOLUÇÕES e JURISPRUDÊNCIAS, a qual nos permite amplo direito de defesa.

    Nosso trabalho é analisar as circunstâncias nas quais a multa foi aplicada, e em caso de constatação de alguma irregularidade, elaborar sua defesa junto aos órgãos competentes, visando a anulação da multa e evitando assim futuros transtornos.

    Se você recebeu uma penalidade de trânsito, ou seja, uma multa, pela qual não deu causa ou, até mesmo, porque não concorda com a aplicação da penalidade, você tem todo o direito de recorrer desta aplicação de penalidade, conforme artigos 285 e 286 do C.T.B, bem como, em conformidade com o artigo 5º da CF. É do conhecimento de todos a aplicação excessiva, pela administração pública, de penalidades de trânsito.

    Essas infrações são aplicadas, geralmente, em desacordo com vários artigos estabelecidos pelo C.T.B.

    Em razão do desconhecimento quanto ao Código de Trânsito Brasileiro, bem como, ao próprio Direito de Trânsito, você talvez pense que não seja viável recorrer.

    É tal pensamento que estimula a Administração Pública continuar aplicando penalidades indiscriminadamente.

    Com o exercício o direito de defesa, você está contribuindo para que a Administração Pública analise em quais pontos está errando, podendo, desta forma, melhorar o Sistema Nacional de Trânsito.

    É bem verdade, que as avenidas de nossas cidades estão cheias de infratores , pessoas que não tem qualquer respeito às Leis de Trânsito e muito menos a sua vida e a das demais pessoas. Entretanto, você, cidadão consciente de seus direitos e deveres, não pode pagar pela irresponsabilidade daqueles. Devendo, portanto, se achar que existe esse direito, correr atrás do cancelamento da multa aplicada arbitrariamente.

    Nos dias atuais, sabemos que as autoridades de trânsito vem penalizando nossos motoristas desordenadamente, aplicando-lhes substanciais multas, e é necessário observar que nosso código de trânsito Brasileiro, em seu artigo 74 preceitua que antes de multar devera o condutor ser orientado, educado e alertado. Sendo assim as multas ora aplicadas confrontam-se com as especificações e resoluções do CONTRAN.

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