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Defesa do processo de suspensão e cassação O motorista pode apresentar sua defesa ao Detran por escrito até a data-limite que consta na carta enviada pelo órgão. A data-limite sempre dá um prazo de pelo menos 30 (trinta) dias a partir da entrega da correspondência para o condutor apresentar a defesa. Se não concordar com o resultado ou não tiver apresentado defesa, o motorista pode recorrer em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Detran.SP, Jari. O recurso deve ser feito por escrito. Prazos: Para quem discorda - 30 dias após o resultado da defesa. Para quem não apresentou defesa - até a data-limite informada em uma segunda notificação enviada pelo Detran. A data-limite dá um prazo de no mínimo 30 dias, contados a partir da entrega dessa correspondência. Caso o recurso à JARI também seja indeferido (recusado), o condutor poderá recorrer em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito. O recurso deve ser feito por escrito e entregue em até 30 dias a partir do resultado da JARI. Se todos os recursos forem indeferidos, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada. Os prazos da penalidade de suspensão, que começa com a entrega da CNH, são os seguintes:
CNH CASSADA
O condutor perde a CNH e não poderá dirigir qualquer veículo por um período de 2
(dois) anos e para que possa voltar a dirigir deverá ser aprovado no curso de
reciclagem para condutores infratores e nos exames necessários à obtenção de CNH
da categoria que possuía, ou de categoria inferior, preservada a data da
primeira habilitação. Sua defesa
técnica para continuar dirigindo, para ter máxima chance de deferimento e
continuar dirigindo.
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